TJDF APR - 1060382-20170310006814APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE. I. Correta a condenação do réu pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma, se o encadeamento dos fatos e as narrativas corroboram a conclusão do julgador. II. A apreensão da arma de fogo e a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime. III. As penas fixadas com razoabilidade e proporcionalidade devem ser mantidas. IV. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE. I. Correta a condenação do réu pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma, se o encadeamento dos fatos e as narrativas corroboram a conclusão do julgador. II. A apreensão da arma de fogo e a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime. III. As penas fixadas com razoabilidade e proporcionalidade devem ser mantidas. IV. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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