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Jurisprudência


TJDF APR - 1060512-20140111777359APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INC. III, DA LEI 11.343/2006. SEDE SOCIAL, RECREATIVA, ESPORTIVA OU DE TRABALHO COLETIVO. DESNECESSIDADE DE TER COMO DESTINATÁRIOS OS FREQUENTADORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de tráfico de entorpecentes, é de ser mantida a causa geral de aumento de pena, prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 1.343/2006, quando os elementos probatórios evidenciam que a mercancia de drogas foi praticada nas imediações de sede social, recreativa, esportiva ou de trabalho coletivo, sendo dispensável demonstrar que o comércio de psicoativos tinha por alvo os frequentadores desses locais. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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