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Jurisprudência


TJDF APR - 1060513-20140410111199APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurado o flagrante delito em crime permanente, não há que se falar em ofensa à inviolabilidade do domicílio, vez que tal princípio fica mitigado, como autoriza o próprio art. 5º, XI, da CF/88. Demonstrado nos autos que o réu possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização legal ou regulamentar, arma de fogo e munições de uso permitido, delito considerado permanente, não se verifica qualquer ilegalidade do ato da prisão e nas provas dele derivadas. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 3. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar a condenação, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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