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Jurisprudência


TJDF APR - 1060517-20150310076326APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso concreto, a acentuada reprovabilidade da conduta diante das circunstâncias em que a ré foi presa impede o reconhecimento da atipicidade material do fato. 2. Se a ré é primária e os objetos subtraídos foram avaliados em menos de um salário mínimo, mostra-se viável o reconhecimento do furto privilegiado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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