TJDF APR - 1060520-20160110590078APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime, especialmente diante da presença de filmagens. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que os entorpecentes apreendidos se destinavam à difusão ilícita. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime, especialmente diante da presença de filmagens. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que os entorpecentes apreendidos se destinavam à difusão ilícita. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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