TJDF APR - 1060607-20151210034147APR
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. EXCESSO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas dos autos demonstram de modo inconteste a prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe particular valor probante. 3. Na espécie, não se vislumbra a exculpante condizente com o exercício regular de direito por alegada violação do seu domicílio, porquanto mantinham um namoro de aproximadamente 3 (três) anos, havendo, por certo, intimidade suficiente para que um ingressasse na residência do outro, em nada se justificando o excesso da conduta praticada pelo réu ao lesionar a vítima. 4. Se a ex-companheira flagra o réu em situação de relacionamento amoroso com terceira pessoa e ainda sofre lesões corporais por se indignar com a situação, não há, por parte do réu, que se falar em injusta provocação da vítima. 5. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. EXCESSO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas dos autos demonstram de modo inconteste a prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica. 2. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe particular valor probante. 3. Na espécie, não se vislumbra a exculpante condizente com o exercício regular de direito por alegada violação do seu domicílio, porquanto mantinham um namoro de aproximadamente 3 (três) anos, havendo, por certo, intimidade suficiente para que um ingressasse na residência do outro, em nada se justificando o excesso da conduta praticada pelo réu ao lesionar a vítima. 4. Se a ex-companheira flagra o réu em situação de relacionamento amoroso com terceira pessoa e ainda sofre lesões corporais por se indignar com a situação, não há, por parte do réu, que se falar em injusta provocação da vítima. 5. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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