TJDF APR - 1060628-20170410029039APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição, o reconhecimento de participação de menor importância e a desclassificação para crime de roubo simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição, o reconhecimento de participação de menor importância e a desclassificação para crime de roubo simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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