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Jurisprudência


TJDF APR - 1060685-20141310068943APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos apontam que a ameaça não ocorreu, tendo a vítima induzido, sem êxito, sua genitora a afirmar que o réu a ameaçou, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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