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Jurisprudência


TJDF APR - 1060811-20160110499866APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CASSAÇÃO. 1. Padece de nulidade a sentença que, sem observância ao disposto no art. 384 do CPP, desclassifica o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, imputado ao réu na denúncia, para receptação e, em consequência, determina a designação de audiência de suspensão condicional do processo. Malferimento dos princípios da congruência, da ampla defesa e do contraditório. 2. Recurso conhecido e provido; sentença cassada.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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