TJDF APR - 1060813-20161010013650APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merecem guarida os pedidos de absolvição e de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merecem guarida os pedidos de absolvição e de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão