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Jurisprudência


TJDF APR - 1060814-20170510029387APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. ESTILETE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o emprego da arma (estilete) foi reportado de modo seguro pela vítima, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente, sendo improcedente a desclassificação para roubo simples. 2. Conquanto reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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