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Jurisprudência


TJDF APR - 1060896-20150610064735APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART. 277 CPP. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Considera-se escorreita a retirada do réu da sala de audiências, a pedido da ofendida, ex-companheira vítima de violência doméstica quando da sua oitiva em juízo, constatado o seu temor e para evitar constrangimento (CPP, art. 217). Tal providência não implica, isoladamente, violação ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pois o defensor do acusado permanece no recinto. Essa decisão tem o condão de proporcionar à vítima condições psicológicas favoráveis ao seu depoimento. 2. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática de crime contra a vítima, em situação de violência doméstica. 3. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 4. A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem entendido pela impossibilidade de condenação de danos morais em sentença criminal, uma vez que o art. 387, inciso IV, do CPP diz respeito apenas aos danos materiais sofridos pela vítima e apurados no curso do processo penal. 5. Apelação conhecida e provida parcialmente.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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