main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1060899-20130310126814APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICÁVEL. ART. 34 DA LEI Nº: 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O concurso de agentes é configurado quando dois ou mais indivíduos atuam em unidade de desígnios, colaborando um com o outro na execução do delito, o que ficou evidenciado nos autos. 3) O elevado grau de reprovabilidade do comportamento dos agentes, contumazes na prática de crimes, inviabiliza o reconhecimento do princípio da insignificância. 4) Não vinga o pleito de aplicação analógica in bonam partem entre crime contra o patrimônio com delitos tributários, que prevêem a extinção de punibilidade caso o agente promova o pagamento do débito fiscal antes do recebimento da denúncia, pois além da natureza jurídica diversa das infrações, a legislação tributária não deixa lacunas quanto o seu alcance, não cabendo ao intérprete criar benesses não previstas em lei. 5) O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, o que não se vislumbra nos autos. 6) Mostrando-se desproporcional a reprimenda fixada, necessário o seu redimensionamento. 7) Recursos conhecidose parcialmente providos.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão