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Jurisprudência


TJDF APR - 1060935-20160110030590APR

Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL ALIADA A OUTROS ELEMENTOS PROBANTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28, LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo no âmbito do devido processo legal. 2. Não é necessário que haja qualquer comprovação da efetiva comercialização dos entorpecentes, uma vez que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, restando configurado pelo transporte de drogas ou por qualquer das condutas previstas no art. 33 da Lei de Drogas. 3. A quantidade da droga apreendida, bem como a forma em que estava acondicionada, somado aos elementos de investigação colhidos com prévia autorização judicial demonstram nítido propósito de comercialização/difusão, não se mostrando plausível a tese de porte para consumo pessoal. 4. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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