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Jurisprudência


TJDF APR - 1060942-20160310197457APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÕES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - DOSIMETRIA. I. Correta a condenação dos réus se o encadeamento dos fatos, a prisão em flagrante e as narrativas coerentes das testemunhas corroboram a conclusão do Julgador. II. Entre os crimes patrimoniais e a corrupção de menor, quando praticados na mesma situação fática, incide o concurso formal próprio. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora. III. Registros penais anteriores não são idôneos para fundamentar a avaliação negativa da conduta social, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. A moduladora deve ser avaliada pelo comportamento do réu em sociedade, na família e no ambiente de trabalho. IV. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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