TJDF APR - 1060942-20160310197457APR
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÕES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - DOSIMETRIA. I. Correta a condenação dos réus se o encadeamento dos fatos, a prisão em flagrante e as narrativas coerentes das testemunhas corroboram a conclusão do Julgador. II. Entre os crimes patrimoniais e a corrupção de menor, quando praticados na mesma situação fática, incide o concurso formal próprio. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora. III. Registros penais anteriores não são idôneos para fundamentar a avaliação negativa da conduta social, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. A moduladora deve ser avaliada pelo comportamento do réu em sociedade, na família e no ambiente de trabalho. IV. Apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÕES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - DOSIMETRIA. I. Correta a condenação dos réus se o encadeamento dos fatos, a prisão em flagrante e as narrativas coerentes das testemunhas corroboram a conclusão do Julgador. II. Entre os crimes patrimoniais e a corrupção de menor, quando praticados na mesma situação fática, incide o concurso formal próprio. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora. III. Registros penais anteriores não são idôneos para fundamentar a avaliação negativa da conduta social, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. A moduladora deve ser avaliada pelo comportamento do réu em sociedade, na família e no ambiente de trabalho. IV. Apelos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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