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Jurisprudência


TJDF APR - 1060943-20171310017914APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo. Quando é coerente e harmônica, corroborada por outros elementos de prova, é apta a fundamentar a condenação. II. Os depoimentos de agentes policiais revestem-se de valor probatório suficiente para dar respaldo à incidência da qualificadora do concurso de pessoas, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido por outras provas somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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