TJDF APR - 1061162-20130510093778APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. 1)Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 2)No caso do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, a lei dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pessoas não são capazes de expressar vontade penalmente relevante. 3) É possível que a prova da conjunção carnal e do constrangimento seja feita por outros meios, como por exemplo, o que comumente ocorre com o relato consistente da vítima, corroborada com outros elementos probatórios nos autos, geralmente, confrontando outros depoimentos prestados. 4) Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. 1)Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 2)No caso do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, a lei dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pessoas não são capazes de expressar vontade penalmente relevante. 3) É possível que a prova da conjunção carnal e do constrangimento seja feita por outros meios, como por exemplo, o que comumente ocorre com o relato consistente da vítima, corroborada com outros elementos probatórios nos autos, geralmente, confrontando outros depoimentos prestados. 4) Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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