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Jurisprudência


TJDF APR - 1061163-20161410047808APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCUSO PESSOAS. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INEXISTENTE. ERRO DE TIPO. INEXISTENTE I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Não se sustenta a tese de atipicidade do crime porque,mesmo que os materiais fossem considerados como descartáveis, os réus estavam conscientes de que necessitavam de autorização para retirar os frascos da empresa e, mesmo assim, optaram por retirá-los às escondidas, sem autorização. 3. Não há que se falar em erro de tipo porque os depoimentos das testemunhas demonstram que os acusados agiram com dolo de assenhoramento. Isso porque sabiam que o material subtraído não podia ser retirado da empresa sem autorização do superior hierárquico. 4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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