TJDF APR - 1061173-20150610043587APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, não há como prosperar a tese defensiva de insuficiência probatória. 2) O princípio da bagatela não se aplica a delitos praticados em continuidade delitiva, e, ainda, por funcionário que abusou da confiança de seu empregador que vive da venda de produtos de pequeno valor, o que afasta a inexpressividade da lesão jurídica e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta. 3) A jurisprudência pátria é assente no sentido de que o art. 72 do CP não se aplica em caso de continuidade delitiva, mas tão somente nos casos de concurso formal e material de crimes. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, não há como prosperar a tese defensiva de insuficiência probatória. 2) O princípio da bagatela não se aplica a delitos praticados em continuidade delitiva, e, ainda, por funcionário que abusou da confiança de seu empregador que vive da venda de produtos de pequeno valor, o que afasta a inexpressividade da lesão jurídica e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta. 3) A jurisprudência pátria é assente no sentido de que o art. 72 do CP não se aplica em caso de continuidade delitiva, mas tão somente nos casos de concurso formal e material de crimes. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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