TJDF APR - 1061181-20141210057448APR
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. AUTONOMIA. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Ajurisprudência dessa e. Corte é sólida quanto à aplicação do princípio da consunção, no caso em que o delito de embriaguez ao volante ocorre no mesmo contexto da falta de habilitação. 2. A infração descrita no art. 309 do CTB é absorvida pelo delito de embriaguez ao volante (art. 306), não se admitindo no caso concreto a tese de que são delitos autônomos. 3. Nos crimes de embriaguez ao volante e de condução de veículo automotor sem habilitação, praticados em um mesmo contexto fático, deve o crime de embriaguez absorver o delito de condução de veículo sem habilitação, aplicando-se a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal. 4) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. AUTONOMIA. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Ajurisprudência dessa e. Corte é sólida quanto à aplicação do princípio da consunção, no caso em que o delito de embriaguez ao volante ocorre no mesmo contexto da falta de habilitação. 2. A infração descrita no art. 309 do CTB é absorvida pelo delito de embriaguez ao volante (art. 306), não se admitindo no caso concreto a tese de que são delitos autônomos. 3. Nos crimes de embriaguez ao volante e de condução de veículo automotor sem habilitação, praticados em um mesmo contexto fático, deve o crime de embriaguez absorver o delito de condução de veículo sem habilitação, aplicando-se a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal. 4) Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão