main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1061188-20170510007283APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA APENAS DE ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. I. Mantém-se a condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos testemunhais harmônicos, bem como pela confissão do réu. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. III. Não é possível na segunda etapa da dosimetria a minoração aquém do mínimo legal, malgrado haja incidência apenas de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado. IV. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão