TJDF APR - 1061189-20160310233472APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO ACIMA DE 1/6. POSSIBILIDADE. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Não há se falar em participação de menor importância, quando a conduta do agente for essencial para a consumação do crime, tendo agido com dolo e participado ativamente do delito. 4) A multirreincidência justifica a majoração da pena superior ao patamar de 1/6, fração comumente utilizada pela jurisprudência. 5) Apelação conhecida e desprovida
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO ACIMA DE 1/6. POSSIBILIDADE. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Não há se falar em participação de menor importância, quando a conduta do agente for essencial para a consumação do crime, tendo agido com dolo e participado ativamente do delito. 4) A multirreincidência justifica a majoração da pena superior ao patamar de 1/6, fração comumente utilizada pela jurisprudência. 5) Apelação conhecida e desprovida
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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