main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1061191-20140410121528APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Aautoria delitiva atribuída ao réu está demonstrada pelas versões das vítimas, corroboradas pela palavra do policial ouvido em juízo, que confirmou o reconhecimento firme e seguro do acusado. Absolvição por insuficiência probatória incabível. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente, segura e corroborada com outros elementos, serve como prova importante para a elucidação dos fatos e da autoria delitiva, não devendo ser desprestigiada ou menoscabada. 3. Caberia à defesa apresentar prova segura acerca do álibi sustentado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, prova da qual a defesa não se desincumbiu. 4. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão