TJDF APR - 1061356-20160110575998APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia drogas consigo, sendo também observado por policiais em campana no ato de vender uma porção de crack a um consumidor. 2 Reputa-se provado o tráfico de droga quando há a prisão em flagrante do agente e a apreensão do objeto material do crime, corrobradas pela confissão do suspeito e amparadas por testemunhos dos policiais condutores. 3 O erro de proibição é aquele que incide sobre a ilicitude do fato e se refere à falta de consciência da ilicitude do fato, configurando excludente da culpabilidade. Não há como acolher tal alegação partindo de uma pessoa bem informada e sem qualquer anomalia mental, que exerce função de agente de segurança privada e tem escolaridade no ensino superior incompleto. 4 A minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas não favorece o réu reincidente, sendo-lhe recomendado o regime fechado para o início de cumprimento da pena. 5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia drogas consigo, sendo também observado por policiais em campana no ato de vender uma porção de crack a um consumidor. 2 Reputa-se provado o tráfico de droga quando há a prisão em flagrante do agente e a apreensão do objeto material do crime, corrobradas pela confissão do suspeito e amparadas por testemunhos dos policiais condutores. 3 O erro de proibição é aquele que incide sobre a ilicitude do fato e se refere à falta de consciência da ilicitude do fato, configurando excludente da culpabilidade. Não há como acolher tal alegação partindo de uma pessoa bem informada e sem qualquer anomalia mental, que exerce função de agente de segurança privada e tem escolaridade no ensino superior incompleto. 4 A minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas não favorece o réu reincidente, sendo-lhe recomendado o regime fechado para o início de cumprimento da pena. 5 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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