main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1061776-20170130017067APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL DA MESMA NATUREZA. INEFICIÊNCIA DA MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Se as provas produzidas nos autos são consistentes e harmônicas em demonstrar que o representado praticou o ato infracional que lhe foi imputado, não há se falar em absolvição. 3. Amedida de internação é regida pelo princípio da excepcionalidade, somente devendo ser aplicada quando presente uma das hipóteses elencadas no artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nenhuma outra medida socioeducativa se mostrar adequada para a reeducação do jovem infrator. 4. Aaplicação da medida socioeducativa extrema mostra-se adequada, não só em razão da gravidade em concreto do ato infracional, na espécie, cometido mediante grave ameaça à pessoa, exercida mediante o concurso de pessoas, mas também da persistência na prática de atos infracionais, da ineficiência da aplicação anterior de semiliberdade, aliadas às condições pessoais desfavoráveis do representado, tudo a indicar a necessidade da atuação efetiva do Estado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão