TJDF APR - 1062509-20160110041185APR
PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a prática do fato criminoso, de forma voluntária e livre de qualquer coação, a demonstrar a sua inequívoca intenção em colaborar com a elucidação do crime. 2. À luz do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo lesado, desde que expressamente requerido por ele ou pelo Ministério Público. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a prática do fato criminoso, de forma voluntária e livre de qualquer coação, a demonstrar a sua inequívoca intenção em colaborar com a elucidação do crime. 2. À luz do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo lesado, desde que expressamente requerido por ele ou pelo Ministério Público. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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