TJDF APR - 1062512-20140110404622APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE.OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.REPARAÇÃO DE DANOS.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. 1. Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de estelionato em face dos depoimentos dos lesados, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios, que demonstram que o apelante, mediante fraude, emitiu 23 passagens aéreas para clientes diversos através do cartão de crédito de terceiro, bem como em valores diversos dos efetivamente pagos pelos clientes à agência de turismo, que efetuaram os pagamentos com dinheiro ou cheque. 2. A obediência hierárquica não isenta o réu de pena se a ordem é manifestamente ilegal. 3. Para a fixação de valor indenizatório a título de reparação de danos na esfera criminal, faz-se necessária a efetiva comprovação do prejuízo sofrido, não podendo ser estabelecido exclusivamente pela palavra dos lesados. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE.OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.REPARAÇÃO DE DANOS.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. EXCLUSÃO. 1. Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de estelionato em face dos depoimentos dos lesados, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios, que demonstram que o apelante, mediante fraude, emitiu 23 passagens aéreas para clientes diversos através do cartão de crédito de terceiro, bem como em valores diversos dos efetivamente pagos pelos clientes à agência de turismo, que efetuaram os pagamentos com dinheiro ou cheque. 2. A obediência hierárquica não isenta o réu de pena se a ordem é manifestamente ilegal. 3. Para a fixação de valor indenizatório a título de reparação de danos na esfera criminal, faz-se necessária a efetiva comprovação do prejuízo sofrido, não podendo ser estabelecido exclusivamente pela palavra dos lesados. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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