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Jurisprudência


TJDF APR - 1062643-20160510099810APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), porque, junto com um menor, subtraiu dinheiro de um posto de combustíveis e coisa de valor do frentista e de um um cliente, ameaçando a todos com um simulacro de revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente pouco depois do fato, ainda na posse do produto do crime, sendo prontamente reconhecido pela vítima, tudo isso corroborado pela confissão do parceiro inimputável. 3 Subtraído dinheiro do caixa do estabelecimento comercial e, no mesmo contexto, coisas de valor de um empregado e de um cliente da firma, configura-se o concurso formal de três crimes, haja vista a lesão a patrimônios distintos. 4 Apelação desprovida, retificando-se de ofício a multa imposta.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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