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Jurisprudência


TJDF APR - 1062821-20140111043729APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO TORCEDOR. VENDA INFORMAL DE INGRESSOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTABILIDADE E PERMANENCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. MILITAR DA ATIVA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE. O crime de associação criminosa configura-se pela existência de uma sociedade de fato formada por três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, com estabilidade e permanência na formação do grupo. Se o agente conhece a ilicitude de sua conduta, não há como reconhecer a incidência do erro de proibição, nos termos do art. 21 do CP. Restando comprovado nos autos, a venda de ingressos de forma ilegal, imperiosa é a manutenção da condenação como incursos nas penas do artigo 41-F, da Lei n.° 12.299/2010. Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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