TJDF APR - 1062822-20150610055100APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. 1. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento seguro e a palavra da vítima tem especial importância probatória, devendo ser aceitos como meio de prova. 2. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. 1. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento seguro e a palavra da vítima tem especial importância probatória, devendo ser aceitos como meio de prova. 2. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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