TJDF APR - 1062824-20160810078443APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. INDÍCIOS. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. ACERVO INSUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. INCERTEZA. 1. A mera suspeita de que a arma encontrada era do acusado, em virtude de sua proximidade, não tem o condão de subsidiar o decreto condenatório, em respeito ao princípio do in dúbio pro réu. 2. A existência de apenas elementos indiciários, sem confirmação e comprovação em juízo, não podem servir de substrato para uma condenação criminal. 3. Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princípio do favor rei, pois a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar em restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. INDÍCIOS. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. ACERVO INSUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. INCERTEZA. 1. A mera suspeita de que a arma encontrada era do acusado, em virtude de sua proximidade, não tem o condão de subsidiar o decreto condenatório, em respeito ao princípio do in dúbio pro réu. 2. A existência de apenas elementos indiciários, sem confirmação e comprovação em juízo, não podem servir de substrato para uma condenação criminal. 3. Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princípio do favor rei, pois a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar em restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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