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Jurisprudência


TJDF APR - 1063231-20161010061304APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A vítima do crime de tentativa de latrocínio foi atingida com várias facadas nas costas e no pescoço, chegando a sofrer uma lesão na veia jugular, conforme descrição do laudo. Além disso, foi submetida a drenagem torácica e a laparotomia exploradora, atestando os peritos que houve risco de vida. Nesses termos, o iter criminis foi percorrido em quase sua totalidade, devendo a redução pela tentativa dar-se na fração mínima. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou os recorrentes nas sanções dos artigos 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, e 157, § 2º, inciso II, todosdo Código Penal, à pena de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa equivalente a 12 (doze) dias-multa, cada um à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos crimes.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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