TJDF APR - 1063344-20170510037518APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. QUATRO VÍTIMAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra as vítimas foi comprovada pelos depoimentos dos quatro ofendidos e pelas declarações dos policiais, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), por quatro vezes, em concurso material com o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com sinal de identificação suprimido), às penas de 03 (três) anos de reclusão, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. QUATRO VÍTIMAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra as vítimas foi comprovada pelos depoimentos dos quatro ofendidos e pelas declarações dos policiais, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), por quatro vezes, em concurso material com o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com sinal de identificação suprimido), às penas de 03 (três) anos de reclusão, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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