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Jurisprudência


TJDF APR - 1063480-20161510069552APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, devendo ser confirmada a condenação nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal. 2. A prática do crime de ameaça na presença da filha do casal, de apenas 03 (três) anos de idade, justifica a exasperação da pena-base. 3. Apresentando-se desproporcional a pena-base estipulada na sentença e a exasperação da pena na segunda fase em razão da presença de uma agravante, deve dar-se parcial provimento ao recurso para retificar a dosimetria da sanção penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 04 (quatro) meses de detenção para 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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