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Jurisprudência


TJDF APR - 1063483-20161010070729APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES RECÍPROCAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. O acervo probatório dos autos, formado pela versão harmônica, segura e firme da vítima, corroborada pela prova pericial e pela prova testemunhal, não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais contra ela praticado pelo réu. 3. Conquanto haja demonstração de que a vítima e o réu se agrediram reciprocamente, está demonstrado nos autos, a partir da palavra da vítima, que a ação da vítima contra o réu se deu para repelir injusta agressão por ele iniciada, sendo que, quando já saía do local da briga, foi novamente agredida pelo réu com socos e chutes, além de outros instrumentos. Nesse contexto, não se vislumbra hipótese de lesões recíprocas. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu como incurso na sanção do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos da sentença.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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