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Jurisprudência


TJDF APR - 1063645-20160111122166APR

Ementa
EXPLOSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. I - Comprovada a prática dos crimes de explosão e adulteração de sinal identificador de veículo automotor pelo depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e pela confissão dos réus, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A presença de condenação referente a fato anterior ao delito em exame, devidamente transitada em julgado, permite a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes. III - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência. IV - Se o montante da pena fixada ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, são desfavoráveis os antecedentes e as circunstâncias do crime, e há reincidência, deve ser mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena. V - Recursos conhecidos. Desprovido o apelo de Silas e parcialmente provido o de Valdemar.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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