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Jurisprudência


TJDF APR - 1063657-20151110047066APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTOS DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO DESPROVIDO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no veículo arrombado e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Hão de ser mantidos os aumentos de pena efetivados quando pautados em circunstâncias concretas existentes nos autos, notadamente quando o recrudescimento das sanções se mostra módico. III - Falta interesse recursal ao apelante quando o provimento judicial requerido, aplicação de regime semiaberto, já foi alcançado com a prolação da sentença. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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