TJDF APR - 1063658-20130510134000APR
APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Mantém-se a desclassificação do crime de apropriação indébita qualificada para o de exercício arbitrário das próprias razões se o elemento subjetivo, no caso, o dolo de assenhoramento definitivo, não se encontra devidamente delineado e, em contrapartida, os elementos de prova evidenciam que a apropriação de coisa alheia se deu como forma de satisfação de pretensão que a parte acreditava ser legítima. II - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Mantém-se a desclassificação do crime de apropriação indébita qualificada para o de exercício arbitrário das próprias razões se o elemento subjetivo, no caso, o dolo de assenhoramento definitivo, não se encontra devidamente delineado e, em contrapartida, os elementos de prova evidenciam que a apropriação de coisa alheia se deu como forma de satisfação de pretensão que a parte acreditava ser legítima. II - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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