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Jurisprudência


TJDF APR - 1063662-20160110056552APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DOS REGISTROS PENAIS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. III - É possível a readequação das certidões de condenação para que o registro condenatório definitivo, utilizado na valoração desfavorável dos antecedentes, substitua a anotação indevidamente empregada pelo Juízo a quo no reconhecimento da reincidência, e vice-versa, sem que isso importe em reformatio in pejus, desde que a pena aplicada não seja majorada. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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