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Jurisprudência


TJDF APR - 1063668-20140910013420APR

Ementa
FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de furto durante o repouso noturno quando a condenação encontra-se fundamentada na confissão extrajudicial da ré, aliada aos demais elementos do inquérito, sobretudo por imagens de câmera de segurança, e confirmada pela da prova oral colhida em Juízo. II - Mantém-se a análise negativa dos antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. III - A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento de pena diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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