main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1063671-20110111596517APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Incabível a absolvição por insuficiência de provas, porquanto provada a materialidade e a autoria do furto qualificado pelo laudo de exame papiloscópico, que foi conclusivo em identificar as impressões digitais do réu. Aliados à prova pericial foram colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o depoimento dos policiais responsáveis pelas investigações, constituindo fortes elementos de prova que justificam e subsidiam a manutenção da condenação. II - A majoração da pena-base no crime de furto qualificado em sete meses para cada circunstância judicial negativa mostra-se até mesmo módica na análise do caso concreto, em que o réu, agindo com grau de reprovabilidade exacerbado, subtraiu altas somas de dinheiro, mediante arrombamento de caixas eletrônicos bancários. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão