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Jurisprudência


TJDF APR - 1064046-20170110172717APR

Ementa
Tráfico de drogas. Entrada em domicílio sem mandado judicial. Depoimento policial. Conduta social. Natureza da droga. 1 - A fundada suspeita da existência de drogas no interior de imóvel, baseada em denuncia anônima, autoriza o ingresso dos policiais no imóvel, independentemente de mandado judicial ou autorização do morador. 2 - Os depoimentos dos agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. 3 - A prática de crime durante benefício concedido, na execução da pena anterior, é motivo para valorar negativamente a conduta social do réu. 4 - A natureza da droga - cocaína - fundamenta a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública. 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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