TJDF APR - 1064059-20160610090799APR
Violência doméstica. Contravenção penal. Molestação. Princípio da identidade física do juiz. 1 - Se a prova foi integralmente colhida pela juíza que proferiu a sentença, não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3 - Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). 4 - O réu ao tocar os seios, coxas, virilha e órgão sexual da vítima, por cima da roupa, a molestou. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Violência doméstica. Contravenção penal. Molestação. Princípio da identidade física do juiz. 1 - Se a prova foi integralmente colhida pela juíza que proferiu a sentença, não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 3 - Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). 4 - O réu ao tocar os seios, coxas, virilha e órgão sexual da vítima, por cima da roupa, a molestou. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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