TJDF APR - 1064198-20170310069217APR
PENAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INCABÍVEL - DOSIMETRIA -CONDUTA SOCIAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES - IRRELEVÂNCIA - REGIME - MULTA. I. O réu foi preso em flagrante, na posse da res. A autoria foi corroborada pela palavra firme da vítima, confirmada em Juízo pelas testemunhas policiais. II. A conduta demonstra audácia e a confiança na impunidade. Além disso, o apelante tem múltiplas reincidências em crimes patrimoniais, até mesmo em latrocínio tentado, periculosidade incompatível com a bagatela. Inviável o reconhecimento da insignificância. III. Incabível o desabono da conduta social se não há menção ao comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos na comunidade. Precedentes do STF e STJ. IV. O regime inicial fechado é excessivo diante do quantum. Alteração para o semiaberto. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INCABÍVEL - DOSIMETRIA -CONDUTA SOCIAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES - IRRELEVÂNCIA - REGIME - MULTA. I. O réu foi preso em flagrante, na posse da res. A autoria foi corroborada pela palavra firme da vítima, confirmada em Juízo pelas testemunhas policiais. II. A conduta demonstra audácia e a confiança na impunidade. Além disso, o apelante tem múltiplas reincidências em crimes patrimoniais, até mesmo em latrocínio tentado, periculosidade incompatível com a bagatela. Inviável o reconhecimento da insignificância. III. Incabível o desabono da conduta social se não há menção ao comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos na comunidade. Precedentes do STF e STJ. IV. O regime inicial fechado é excessivo diante do quantum. Alteração para o semiaberto. V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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