TJDF APR - 1064200-20150810012632APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO - REPOUSO NOTURNO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados no interior do veículo, constituem prova segura da autoria. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. II. A causa de aumento do repouso noturno ocorre quando o agente aproveita-se da menor vigilância da vítima para subtrair-lhe os pertences. Não incide no furto praticado às 21h30, horário em que a população adulta ainda está ativa. III. Apelo ministerial provido para condenar o réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - VALIDADE DA PROVA - CONDENAÇÃO - REPOUSO NOTURNO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados no interior do veículo, constituem prova segura da autoria. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. II. A causa de aumento do repouso noturno ocorre quando o agente aproveita-se da menor vigilância da vítima para subtrair-lhe os pertences. Não incide no furto praticado às 21h30, horário em que a população adulta ainda está ativa. III. Apelo ministerial provido para condenar o réu.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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