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Jurisprudência


TJDF APR - 1064281-20170110087636APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA.CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cabe ao réu, flagrado na posse de bens roubados, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Não cabe a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa, se comprovado que o réu tinha consciência de que o bem em seu poder era objeto de crime. 3. Não havendo condenação relativa a fato anterior transitada em julgado, o réu não pode ser considerado portador de maus antecedentes ou reincidente. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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