TJDF APR - 1064283-20160310210993APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONDUTA ÚNICA. MESMO CONTEXTO. AUSÊNCIA DE DESÍGINIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se aplica o princípio da consunção, se não há relação de dependência e a conduta de corromper o menor infrator não constitui meio ou fase necessária para a consecução do crime mais grave de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 3. Se o agente, mediante uma única ação, num mesmo contexto fático, pratica roubo e corrupção de menor, sendo que esses crimes não resultam de desígnios autônomos, é de ser observada a regra do concursoformalpróprio, disposta no art. 70, primeira parte, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONDUTA ÚNICA. MESMO CONTEXTO. AUSÊNCIA DE DESÍGINIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se aplica o princípio da consunção, se não há relação de dependência e a conduta de corromper o menor infrator não constitui meio ou fase necessária para a consecução do crime mais grave de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 3. Se o agente, mediante uma única ação, num mesmo contexto fático, pratica roubo e corrupção de menor, sendo que esses crimes não resultam de desígnios autônomos, é de ser observada a regra do concursoformalpróprio, disposta no art. 70, primeira parte, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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