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Jurisprudência


TJDF APR - 1064313-20150710149258APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, os quais comprovam a efetiva participação do réu nos crimes apurados. 2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a pena é superior a 4 (quatro) anos (art. 44, I, do CP). 3. Em se tratando de pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, e sendo o réu primário, de bons antecedentes, correto o regime inicial semiaberto. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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