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Jurisprudência


TJDF APR - 1064342-20140310066319APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA NOS CRIMES SEXUAIS PRATICADOS CONTRA MENORES DE 14 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA FIXADA EM 8 ANOS. ADEQUADO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de estupro de vulnerável, mostra-se impossível a relativização da vulnerabilidade da vítima, sendo certo que o seu consentimento, ou a existência de relacionamento amoroso entre ela e o agente, não afasta a violência presumida 2. O condenado não é reincidente, assim como sua pena não excede à oito anos. Portanto, pode o autor, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto. 3. A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitida exige motivação idônea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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