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Jurisprudência


TJDF APR - 1064380-20170310017537APR

Ementa
PENAL. ARTIGOS 180, CAPUT, E ARTIGO 330, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 311, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. DOSIMETRIA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL.RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu e conduzia, não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, quanto mais na hipótese dos autos em que o acusado tentou evitar o flagrante se evadindo da abordagem policial. As circunstâncias judiciais relativas à personalidade e à conduta social dos acusados devem ser valoradas negativamente, na presença de uma vasta folha de antecedentes penais. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser estabelecido nos moldes do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, atentando-se ao quantum de pena, as circunstâncias judiciais e a reincidência, razão pela qual, na hipótese dos autos, deve ser imposto o regime fechado, tendo em vista a valoração negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social, além da reincidência.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA